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O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, uma pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. É uma categoria jurídica criada no Brasil para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. O objetivo é facilitar a legalização de negócios informais, permitindo que eles se regularizem e tenham acesso a benefícios, como emissão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e direitos previdenciários.
Para ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Veja os principais: Faturamento anual até 81 mil; Não ser sócio ou titular de outra empresa; O MEI pode contratar um funcionário; Maior de 18 anos, ou emancipado com mais de 16 anos, e ser residente no Brasil.
Não, o Microempreendedor Individual (MEI) não pode ter nome fantasia desde 15 de novembro de 2023. A mudança foi feita para simplificar o processo de inscrição e alteração do MEI. O nome empresarial do MEI é composto pelos oito primeiros dígitos do CNPJ, separados por pontos, e pelo nome civil do titular.
Exemplo: (00.000.000 SEU NOME COMPLETO).
Não, não é possível ter mais de um Microempreendedor Individual (MEI) com o mesmo CPF. O MEI é uma empresa vinculada a uma pessoa, como se fosse um trabalhador autônomo com CNPJ. No entanto, é possível exercer mais de uma atividade como MEI, escolhendo uma atividade principal e até 15 atividades secundárias.
Regularização sem Burocracia; Cobertura Previdenciária; Acesso a Serviços Bancários; Emissão de Nota Fiscal e possibilidade de Venda.
Sim, é obrigatório. Todo MEI (Microempreendedor Individual) deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior. Se a declaração não for enviada dentro do prazo, o MEI fica sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos. Além disso, a falta da declaração pode levar à exclusão do Simples Nacional e ao cancelamento do CNPJ.
Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) paga um imposto fixo mensal chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor varia conforme a atividade exercida e o ano vigente, que vai direto para o governo federal.
A partir de janeiro de 2025, os valores das contribuições mensais para o Microempreendedor Individual (MEI) foram reajustados devido ao aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00. Os novos valores são os seguintes:
Contribuição ao INSS: R$ 75,90 (equivalente a 5% do salário mínimo).
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): R$ 1,00, caso o MEI atue no comércio ou indústria.
Imposto Sobre Serviços (ISS): R$ 5,00, caso o MEI preste serviços.
Dessa forma, o valor total da contribuição mensal varia conforme a atividade exercida:
Comércio e Indústria: R$ 76,90 (INSS + ICMS).
Serviços: R$ 80,90 (INSS + ISS).
Comércio e Serviços: R$ 81,90 (INSS + ICMS + ISS).
Para o MEI Caminhoneiro, que contribui com 12% do salário mínimo para o INSS, os valores são:
INSS: R$ 182,16.
Total com ICMS: R$ 183,16.
Total com ISS: R$ 187,16.
Total com ICMS e ISS: R$ 188,16.
O pagamento dessas contribuições é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que vence todo dia 20 de cada mês. Manter esses pagamentos em dia é essencial para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00. Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Se você ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 de faturamento anual como MEI, você precisará desaproveitar o regime de Microempreendedor Individual (MEI) e migrar para outro tipo de categoria de empresa, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do seu faturamento. Aqui está o que pode acontecer: Exclusão do regime MEI: O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Caso ultrapasse esse valor, o CNPJ será desenquadrado automaticamente, ou você poderá solicitar esse desenquadramento de forma voluntária. Aumento da tributação: No MEI, os impostos são mais baixos e simplificados (INSS, ISS, ICMS, dependendo da atividade). Quando você ultrapassa o limite, você precisa mudar para outro regime tributário (como o Simples Nacional), que implica em uma carga tributária maior, com base no faturamento da empresa e a atividade desempenhada. Obrigações contábeis: O MEI tem uma contabilidade mais simplificada, mas com o desenquadramento, você terá que cumprir com mais obrigações fiscais, como a elaboração de balanços e demonstrativos contábeis, conforme exigido pelo novo regime tributário. Alterações no Simples Nacional: Se você migrar para o Simples Nacional, o imposto será pago conforme o faturamento, e a alíquota será progressiva, o que significa que você pagará mais impostos se faturar mais.
Para abrir um MEI, você precisa ter uma conta prata ou ouro no Gov.br. Caso sua conta seja nível bronze, será necessário aumentar o nível fazendo a validação por um dos métodos disponíveis, como: Validação facial pelo aplicativo Gov.br Validação via internet banking de bancos credenciados Validação de dados pela Receita Federal.
Sim, quem possui um CNPJ MEI pode se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Microempreendedor Individual contribui para o INSS por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a contribuição previdenciária. Essa contribuição dá direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Sim, é possível ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI) e manter um vínculo empregatício com carteira assinada. Não há impedimento legal para que uma pessoa tenha um CNPJ MEI e também trabalhe como funcionário de uma empresa, desde que sejam respeitadas as regras para cada função.
Sim, quem possui um CNPJ MEI (Microempreendedor Individual) pode se aposentar pelo INSS. O MEI contribui mensalmente para o INSS por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui uma alíquota de 5% do salário mínimo destinada à Previdência Social.
Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode emitir nota fiscal. No entanto, as regras variam de acordo com o tipo de cliente e a situação:
Para pessoas jurídicas (empresas): o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar um serviço ou vender produtos para outra empresa (pessoa jurídica).
Para pessoas físicas: o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, a menos que o cliente solicite. Se o cliente não pedir, o MEI pode optar por não emitir, mas é recomendável manter algum tipo de controle das vendas e serviços prestados.
Comércio eletrônico: no caso de vendas pela internet, o MEI também deve emitir nota fiscal para empresas ou se for solicitado pelo cliente pessoa física.
Sim, você pode cancelar seu CNPJ MEI a qualquer momento. O cancelamento é definitivo, e o CNPJ não pode ser reativado. Caso queira empreender novamente, será necessário abrir um novo CNPJ. Está precisando cancelar seu CNPJ MEI? Fale com a gente.
O serviço prestado através do site https://portaldomeibrasil.com.br é um serviço privado e opcional. O registro MEI, baixa no CNPJ do MEI e alterações no cadastro do MEI podem ser feitos gratuitamente e sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental gov.br.